15/05/2010

TREINAMENTO





A nova NR-18 determina que todos os empregados recebam treinamento, de preferência de campo, dentro do seu horário de trabalho.
Antes de iniciar suas tarefas o trabalhador deve ser informado sobre as condições de trabalho no canteiro, os riscos de sua função específica, e as medidas de proteção coletivas e individuais (EPC e EPI) a serem adotadas.
Novos treinamentos devem ser feitos sempre que necessário a cada fase da obra.
Esse desenvolvimento motiva o trabalhador a executar suas tarefas com maior seguranca contribuindo para a melhoria da qualidade e produtividade da empresa.

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