18/12/2011

Port. MTENº 2.546 NR 31


Trabalhista - Segurança e Saúde no Trabalho (SST) -Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura - NR 31- Máquinas e Implementos Agrícolas - Alterações
Por meio da PortariaMTE nº 2.546/2011 foi alterada parte da NR 31, que trata da segurança e saúdeno trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal eaquicultura.
Dentre os assuntos trazidos pela referida Portaria, destacam-se: a) autilização adequada das máquinas e implementos; b) os procedimentos desegurança e permissão de trabalho; c) a obrigatoriedade do empregador rural ouequiparado manter os sistemas de segurança em perfeito estado de conservação efuncionamento.
A Portaria MTE nº 2.546/2011 entra em vigor na data de sua publicação, excetoquanto a alguns itens, que entrarão em vigor no prazo de 12, 18, 24 e 36 meses,contados da publicação deste ato.

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