26/04/2010

CÓDIGOS OU NOMES PARA AGRAVOS EM ACIDENTES DO TRABALHO- DOWNLOAD

Acidentes de trabalho

É acidente de trabalho o acidente que se verifica no local e no tempo de trabalho e produz directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho.

Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
- Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade patronal;

LEI Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977
- Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade patronal, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo de percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso;
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade patronal.

A designação de acidente de trabalho mortal reporta-se ao momento do acidente.

LOCAL DE TRABALHO

Entende-se por local de trabalho toda a zona de laboração ou exploração da empresa.

TEMPO DE TRABALHO

Entende-se por tempo de trabalho, além do período normal de laboração, o que precedeu o seu início em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguiu em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.


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