01/05/2010

processo para montar CIPA

CIPA – DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
 Definição
CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que conceitualmente significa:
Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Esta comissão prevê a participação do empregador e dos empregados.
Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.
Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão, sendo sua principal meta.
Acidente: qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
 Objetivos
O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes. Para regulamentar as ações da comissão o Ministério do Trabalho, através da NR-5, determina as atuações, sendo:
  • Avaliar as condições de risco dos ambientes de trabalho.
  • Propor medidas para reduzir e/ou eliminar tais riscos.
  • Propor medidas para prevenir  acidentes semelhantes.
  • Orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Estes objetivos só serão atingidos quando a CIPA tiver uma atuação constante e interesse melhorar as condições ambientais de trabalho de todos os colaboradores da empresa.


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